Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 20.931, DE 11 DE JANEIRO DE 1932
EMENTA: Regula e fiscaliza o exercício da medicina, da odontologia, da medicina veterinária e das profissões de farmaceutico, parteira e enfermeira, no Brasil, e estabelece penas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1932, Página 885 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 31/12/1932, Página 44 Vol. 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1932, Página 1190 (Retificação)
Observação:
Decreto excluído da lista de revogação, constante do Anexo IV do Decreto nº 99.678, de 08/11/1990. Vide ADPF nº 131/2008.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
EXERCÍCIO PROFISSIONAL - Regulamentação - Fiscalização - Fixação - Pena - Medicina - Odontologia - Veterinária - Farmacêutico - Parteira - Enfermeira