Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 20.930, de 11 de Janeiro de 1932
EMENTA: Fiscaliza o emprego e o comércio das substâncias tóxicas entorpecentes, regula a sua entrada no país de acordo com a solicitação do Comité Central Permanente do Opio da Liga das Nações, e estabele penas
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1932, Página 978 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1932, Página 1190 (Retificação)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/1932, Página 3258 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada