Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 1.721, de 17 de Junho de 1937

EMENTA: Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 500:000$000, para instalação e funcionamento de estações rádio-telegráficos nos Estados do Amazonas, Mato Grosso, Pernambuco e Alagoas.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1937, Página 13750 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1937, Página 14286 (Retificação)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1937, Página 14038 (Republicação)
Observação: Republicado por saído com incorreções no D.O. de 25/06/1937, a fls. 13.750.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada