Legislação Informatizada - Decreto nº 1.721, de 17 de Junho de 1937 - Republicação

Decreto nº 1.721, de 17 de Junho de 1937

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 500:000$000, para instalação e funcionamento de estações rádio-telegráficos nos Estados do Amazonas, Mato Grosso, Pernambuco e Alagoas.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 2º da lei n. 398, de 2 de março de 1937 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na forma do art. 93,do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

 DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de quinhentos contos de réis (500:000$000), para instalação e funcionamento, no período de um ano, de estações rádio-telegráficas nos municípios de Barreirinha, Urucará, Silves, Uruuritubá, Moura, Barcelos, Carauarí e Canutama, no Estado do Amazonas; São João, no rio Cuíaba, Estado de Mato Grosso; Taracatú, Moxotó, Buique e Aguas Belas, no Estado de Pernambuco; Paulo Afonso, Piranhas e Agua Branca, no Estado de Alagôas.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/06/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1937, Página 14038 (Republicação)