Legislação Informatizada - Decreto nº 1.721, de 17 de Junho de 1937 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 1.721, de 17 de Junho de 1937
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 500:000$000, para instalação e funcionamento de estações rádio-telegráficos nos Estados do Amazonas, Mato Grosso, Pernambuco e Alagoas.
(Publicado no Diário Oficial de 29-6-1937, a fls. 14.038)
Retificação
Na 5ª linha do artigo único, onde se lê: "... Uruuritubá...", leia-se: "... Urucuritubá...", e na última linha do mesmo artigo, onde se lê: "...Pinhas...", leia-se: "...Piranhas...".
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/1937
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1937, Página 14286 (Retificação)