Legislação Informatizada - Decreto nº 1.721, de 17 de Junho de 1937 - Publicação Original
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Decreto nº 1.721, de 17 de Junho de 1937
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 500:000$000, para instalação e funcionamento de estações rádio-telegráficos nos Estados do Amazonas, Mato Grosso, Pernambuco e Alagoas.
O Presidente da República, usando da autorização contida no art. 2º da lei n. 398, de 2 de março de 1937 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na forma do art. 93,do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de quinhentos contos de réis (500:000$000), para instalação e funcionamento, no período de um ano, de estações rádio-telegráficas nos municípios de Barreirinha, Urucará, Silves, Urucuritubá, Moura. Barcelos Carauarí e Canutama, no Estado do Mato Grosso; Taracatú, Moxotó, Buique e Aguas Belas no Estado de Pernambuco; Paulo Afonso, Piranhas e Agua Branca, no Estado de Alagôas.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis
Arthur de Souza
Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1937, Página 13750 (Publicação Original)