Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 5.912, DE 1º DE MAIO DE 1875
EMENTA: Concede durante trinta annos, fiança do juro de sete por cento garantido pela Provincia do Paraná, sobre o capital de dous mil contos de réis; e bem assim garantia de igual juro, e pelo mesmo espaço de tempo, sobre o capital addicional de cinco mil contos de réis, tudo destinado á construcção de uma estrada de ferro entre o porto de D. Pedro II e a cidade de Coritiba.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 295 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
FERROVIA - Paraná - Construção - Juros - Garantia - Concessão