Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 471, de 1º de Agosto de 1891

EMENTA: Estabelece regras para a habilitação ao monte-pio instituido pelos officiaes do Exercito, da Armada e classes annexas, e meio-soldo, simplificando os processos adoptados pelos decretos ns. 3607, de 10 de fevereiro de 1866, e 475, de 11 de junho de 1890.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 155 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)
Observação: Simplificação de processos, e equiparação ao pessoal civil.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MONTEPIO - Oficiais - Exército - Marinha - Soldo - Habilitação - Simplificação - Normas
PENSÃO - Herdeiro - Direitos - Habilitação - Simplificação - Normas