Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 471, de 1º de Agosto de 1891
EMENTA: Estabelece regras para a habilitação ao monte-pio instituido pelos officiaes do Exercito, da Armada e classes annexas, e meio-soldo, simplificando os processos adoptados pelos decretos ns. 3607, de 10 de fevereiro de 1866, e 475, de 11 de junho de 1890.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 155 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)
Observação:
Simplificação de processos, e equiparação ao pessoal civil.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
- Decreto de 5 de Setembro de 1991 (Poder Executivo) - (Revogação).
- Decreto nº 1507 de 10 de Agosto de 1893 (Poder Executivo) - (Revogação). Art. 1º, § 7º.
- Decreto nº 785 de 1º de Abril de 1892 (Poder Executivo) - (Alteração). (§§ 8, 9 e 10 das instruções).
- Decreto nº 683 de 21 de Novembro de 1891 (Poder Executivo) - (Alteração). Modifica artigos das instruções .
Indexação
MONTEPIO - Oficiais - Exército - Marinha - Soldo - Habilitação - Simplificação - Normas
PENSÃO - Herdeiro - Direitos - Habilitação - Simplificação - Normas
PENSÃO - Herdeiro - Direitos - Habilitação - Simplificação - Normas