Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 1.507, de 10 de Agosto de 1893
EMENTA: Revoga o § 7º do art. 1º das instrucções para a habilitação ao montepio e meio soldo dos officiaes do Exercito, da Armada e classes annexas.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1893, Página 535 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
OFICIAIS - Exército - Armada - Montepio - Soldo - Habilitação - Normas - Revogação