Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 1.507, de 10 de Agosto de 1893

EMENTA: Revoga o § 7º do art. 1º das instrucções para a habilitação ao montepio e meio soldo dos officiaes do Exercito, da Armada e classes annexas.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1893, Página 535 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
OFICIAIS - Exército - Armada - Montepio - Soldo - Habilitação - Normas - Revogação