Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 785, de 1º de Abril de 1892

EMENTA: Altera os §§ 8, 9 e 10 das instrucções que baixaram com o decreto n. 471 de 1 de agosto de 1891 para habilitação ao montepio e meio soldo dos officiaes do Exercito e Armada.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1892, Página 167 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTERIO DA GUERRA - Normas - Habilitação - Montepio - Contribuição - Soldo - Oficiais - Alteração.
MINISTERIO DA MARINHA - Normas - Habilitação - Montepio - Contribuição - Soldo - Oficiais - Alteração.