Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 2.285, DE 23 DE JULHO DE 1986

EMENTA: Estende aos fundos em condomínio a que se refere o artigo 50 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, o tratamento fiscal previsto no Decreto-Lei nº 1.986, de 28 de dezembro de 1982, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
FUNDO EM CONDOMÍNIO - Desconto - Imposto de renda na fonte - Participação - Pessoa física - Pessoa jurídica