Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 2.285, DE 23 DE JULHO DE 1986
EMENTA: Estende aos fundos em condomínio a que se refere o artigo 50 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, o tratamento fiscal previsto no Decreto-Lei nº 1.986, de 28 de dezembro de 1982, e dá outras providências.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1986, Página 10961 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 1/9/1987, Página 390 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 1 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 14286 de 29 de Dezembro de 2021 (Poder Legislativo) - (Revogação Parcial). Art. 1º, "caput", inciso II .
- Lei Ordinária nº 8981 de 20 de Janeiro de 1995 (Poder Legislativo) - (Norma Complementar). Art. 1º; Art. 2º.
- Lei Ordinária nº 8849 de 28 de Janeiro de 1994 (Poder Legislativo) - (Norma Complementar). Art. 1º; Art. 2º.
- Lei Ordinária nº 7730 de 31 de Janeiro de 1989 (Poder Legislativo) - (Norma Complementar). Art. 1º.
- Decreto-Lei nº 2469 de 1º de Setembro de 1988 (Poder Executivo) - (Norma Complementar).
Indexação
FUNDO EM CONDOMÍNIO - Desconto - Imposto de renda na fonte - Participação - Pessoa física - Pessoa jurídica