Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 2.285, DE 23 DE JULHO DE 1986

EMENTA: Estende aos fundos em condomínio a que se refere o artigo 50 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, o tratamento fiscal previsto no Decreto-Lei nº 1.986, de 28 de dezembro de 1982, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1986, Página 10961 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 1/9/1987, Página 390 (Exposição de Motivos)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 1 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
FUNDO EM CONDOMÍNIO - Desconto - Imposto de renda na fonte - Participação - Pessoa física - Pessoa jurídica