Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 2.469, DE 1º DE SETEMBRO DE 1988
EMENTA: Dispõe sobre o tratameno tributário aplicável aos fundos, sociedades e carteiras de investimentos de que participem, exclusivamente, não residentes no Brasil.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1988, Página 16931 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 15/9/1988, Página 776 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 42 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
IMPOSTO - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) - Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) - Sociedade estrangeira - Participação - Negociação - Valores mobiliários - Carteira de investimentos - Fundo de investimento - Participação acionária - Exclusividade - Não residente - Brasil - Pessoa física - Pessoa jurídica - Residência - Domicílio - Sede - País estrangeiro - Rendimento - Ganho de capital - Exclusão - Retenção - Não incidência - Aplicabilidade - Alíquota - Regime tributário - Isenção tributária