Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 2.469, DE 1º DE SETEMBRO DE 1988

EMENTA: Dispõe sobre o tratameno tributário aplicável aos fundos, sociedades e carteiras de investimentos de que participem, exclusivamente, não residentes no Brasil.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
IMPOSTO - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) - Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) - Sociedade estrangeira - Participação - Negociação - Valores mobiliários - Carteira de investimentos - Fundo de investimento - Participação acionária - Exclusividade - Não residente - Brasil - Pessoa física - Pessoa jurídica - Residência - Domicílio - Sede - País estrangeiro - Rendimento - Ganho de capital - Exclusão - Retenção - Não incidência - Aplicabilidade - Alíquota - Regime tributário - Isenção tributária