Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.950, DE 14 DE JULHO DE 1982
EMENTA: Isenta do imposto de renda os ganhos auferidos por pessoas físicas em operações com imóveis, estimula a capitalização das pessoas jurídicas e dá outras providências.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1982, Página 12993 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 28/10/1982, Página 1930 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 1 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
IMPOSTO DE RENDA - Pessoa Física - Lucro - Operação Financeira - Venda - Imóvel - Normas - Isenção Fiscal
IMPOSTO DE RENDA - Pessoa Jurídica - Atividade - Compra eVvenda - Loteamento - Incorporação imobiliária - Construção - Imóvel - Normas - Isenção Fiscal
IMPOSTO DE RENDA - Lucro - Desapropriação - - Imóvel - Aplicação - Isenção Fiscal
IMPOSTO DE RENDA - Pessoa Física - Lucro - Incorporação - Imóvel - Patrimônio - Pessoa Jurídica - Isenção
IMPOSTO DE RENDA - Pessoa Jurídica - Atividade - Compra eVvenda - Loteamento - Incorporação imobiliária - Construção - Imóvel - Normas - Isenção Fiscal
IMPOSTO DE RENDA - Lucro - Desapropriação - - Imóvel - Aplicação - Isenção Fiscal
IMPOSTO DE RENDA - Pessoa Física - Lucro - Incorporação - Imóvel - Patrimônio - Pessoa Jurídica - Isenção