Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.814, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1980
EMENTA: Altera as tabelas do imposto de renda incidente na fonte sobre rendimentos de trabalho assalariados e não assalariado, e dá outras providências.
Texto Atualizado
Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1980, Página 23969 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 24/3/1981, Página 224 (Exposição de Motivos)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 9430 de 27 de Dezembro de 1996 (Poder Legislativo) - (Revogação Parcial). Art. 7º.
- Lei Ordinária nº 7450 de 23 de Dezembro de 1985 (Poder Legislativo) - (Norma Complementar).
- Decreto-Lei nº 2028 de 9 de Junho de 1983 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 1º; Art. 2º ; tabelas.
- Decreto Legislativo nº 15 de 1981 (Poder Legislativo) - (Aprovação de Texto).
Indexação
IMPOSTO DE RENDA - Alteração - Tabela - Retenção na fonte - Classe de renda -Trabalho - assalariado - Trabalhador autônomo
IMPOSTO DE RENDA - Obrigatoriedade - Retenção na fonte - Dirigente - Administrador - Pessoa jurídica - Recebimento - Gratificação - Participação nos lucros
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Ministro de Estado - Autorização - Dispensa - Apresentação - Declaração de rendimento - Pessoa física - Recebimento - Rendimento - Base de cálculo - Coeficiente - Limitação - Isenção
IMPOSTO DE RENDA - Obrigatoriedade - Retenção na fonte - Dirigente - Administrador - Pessoa jurídica - Recebimento - Gratificação - Participação nos lucros
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Ministro de Estado - Autorização - Dispensa - Apresentação - Declaração de rendimento - Pessoa física - Recebimento - Rendimento - Base de cálculo - Coeficiente - Limitação - Isenção