Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.705, DE 23 DE OUTUBRO DE 1979
EMENTA: Dispõe quando à obrigatoriedade de recolhimento antecipado, pelas pessoas físicas, do imposto de renda sobre os rendimentos que especifica.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1979, Página 15652 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 20/11/1979, Página 3035 (Exposição de Motivos)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Decreto-Lei nº 2065 de 26 de Outubro de 1983 (Poder Executivo) - (Alteração de Alíquota). Art.1º, § 2º.
- Decreto-Lei nº 2065 de 26 de Outubro de 1983 (Poder Executivo) - (Aplicação). Art. 1º.
- Decreto-Lei nº 2064 de 19 de Outubro de 1983 (Poder Executivo) - (Alteração de Alíquota). Art.1º, § 2º.
- Decreto-Lei nº 2064 de 19 de Outubro de 1983 (Poder Executivo) - (Aplicação). Art. 1º.
- Decreto-Lei nº 1987 de 28 de Dezembro de 1982 (Poder Executivo) - (Alteração de Alíquota). Art. 1º.
- Decreto Legislativo nº 8 de 1980 (Poder Legislativo) - (Aprovação de Texto).
Indexação
IMPOSTO DE RENDA - Pessoa física - Recolhimento antecipado - Locação - Arrendamento - Imóvel
IMPOSTO DE RENDA - Correção Monetária - Multa
IMPOSTO DE RENDA - Correção Monetária - Multa