Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.703, DE 18 DE OUTUBRO DE 1979
EMENTA: Estabelece condições especiais para importação de bens destinados a produção de petróleo bruto e gás natural na Bacia de Campos, na Plataforma Continental Brasileira e dá outras providências.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1979, Página 15401 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 13/11/1979, Página 2890 (Exposição de Motivos)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Decreto-Lei nº 2101 de 28 de Dezembro de 1983 (Poder Executivo) - (Prorrogação de Prazo). Art. 1º, § 2º; Art. 2º, parágrafo único.
- Decreto-Lei nº 1953 de 3 de Agosto de 1982 (Poder Executivo) - (Aplicação).
- Decreto-Lei nº 1878 de 23 de Julho de 1981 (Poder Executivo) - (Alteração). Art.1º, § 2º; Art. 2º, Parágrafo único .
- Decreto-Lei nº 1878 de 23 de Julho de 1981 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial). Art.2º, item III.
- Decreto Legislativo nº 6 de 1980 (Poder Legislativo) - (Aprovação de Texto).
Indexação
IMPORTAÇÃO - Equipamentos - Produção - Petróleo - Gás natural - Bacia de Campos - Plataforma Continental - Mar territorial - Rio de Janeiro (Estado)
INCENTIVO FISCAL - Isenção - IPI
DRAW-BACK - Importação - Equipamentos - Máquinas - Bens - Produção - Petróleo - Gás natural - Bacia de Campos
GUIA DE IMPORTAÇÃO - Competência - CACEX - CONSIDER
INCENTIVO FISCAL - Isenção - IPI
DRAW-BACK - Importação - Equipamentos - Máquinas - Bens - Produção - Petróleo - Gás natural - Bacia de Campos
GUIA DE IMPORTAÇÃO - Competência - CACEX - CONSIDER