Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto-Lei nº 1.953, de 3 de Agosto de 1982
EMENTA: Autoriza a Comissão de Política Aduaneira a conceder isenção ou redução do Imposto de Importação incidente sobre bens destinados à prospecção e produção de petróleo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1982, Página 14425 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 23/11/1982, Página 1973 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 9 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - IPI - Autorização - CPA - Isenção - Redução - Incidência - Equipamentos - Maquinária - Peças - Ferramenta - Utensílios - Destinação - Prospecção - Produção - Petróleo - Território Nacional - Plataforma Continental - Importação - Petrobrás