Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 2.101, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1983
EMENTA: Prorroga prazos fixados pelo Decreto-Lei n. 1703, de 1979, que estabelece condições especias para importação de bens destinados à produção de petróleo bruto e gás natural na Bacia de Campos, na Plataforma Continental Brasileira, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1983, Página 21963 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 19/5/1984, Página 1014 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 72 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
IMPORTAÇÃO - Equipamentos - Produção - Petróleo - Gás natural - Bacia de Campos, RJ - Plataforma continental - Mar territorial - Prorrogação - Prazo - Fixação - Benefício fiscal