Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 1.547, DE 18 DE ABRIL DE 1977

EMENTA: Institui incentivo fiscal para o setor siderúrgico e dá outras providências.

Texto - Publicação Original Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1977, Página 4691 (Retificação)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1977, Página 5168 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
INDÚSTRIA SIDERÚRGICA - Empresa siderúrgica - Concessão - Incentivo fiscal - Base de cálculo - Diferença - IPI - Saída - Produto industrializado - Créditos - Entrada - Matéria prima - Insumo - Embalagem - Acondicionamento
INCENTIVO FISCAL - Normas - Cálculo - Créditos - Dedução - Total - IPI - Período - Apuração
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Competência - Cálculo - Créditos - Incentivo fiscal - Exportação - Equipamentos - Aquisição - Máquina - Aparelhamento - Produto - Fabricação nacional
CONTA ESPECIAL - Normas - Prazo - Depósito - Banco do Brasil - Incentivo fiscal - Indústria siderúrgica - Objetivo - Aplicação - Projeto - Ampliação - Programa prioritário - CONSIDER
INDÚSTRIA SIDERÚRGICA - Incentivo fiscal - Requisitos - Perda - Direitos
CONSIDER - Resolução - Definição - Estabelecimento - Indústria siderúrgica - Empresa siderúrgica - Exercício - Atividade - Produção - Derivados - Aço
CONSIDER - Aquiescência - Direitos - Empresa beneficiária - Aplicação - Incentivo fiscal - Subscrição - Ações - Capital social - Empresa siderúrgica
CONSIDER - Competência - Resolução - Concessão - Incentivo fiscal - Empresa siderúrgica - Expedição - Secretaria - Receita Federal - Ato Declaratório - Indicação - Requisitos - Gozo - Data - Vigência