Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto-Lei nº 1.464, de 29 de Abril de 1976
EMENTA: Fixa o valor do soldo do posto de Coronel da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1976, Página 5324 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 18/5/1976, Página 1218 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 27 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
GOVERNO - Distrito Federal - Coronel - Polícia militar - Corpo de bombeiros - Vencimentos - Vantagens - Soldo