Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.380, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1974
EMENTA: Altera a tributação dos rendimentos de pessoa física e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1974, Página 14904 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 12/3/1975, Página 264 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 98 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1974, Página 15254 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 9250 de 26 de Dezembro de 1995 (Poder Legislativo) - (Revogação).
- Lei Ordinária nº 7713 de 22 de Dezembro de 1988 (Poder Legislativo) - (Norma Complementar). Art. 8º.
- Decreto-Lei nº 1443 de 2 de Fevereiro de 1976 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial). Art. 9º.
- Decreto Legislativo nº 31 de 1975 (Poder Legislativo) - (Aprovação de Texto).
Indexação
IMPOSTO DE RENDA - Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) - alteração - Tributação - Rendimento tributável - Rendimento no exterior - Pessoa física - Declaração de bens e rendimentos - transferência - Domicílio fiscal - recebimento - Moeda estrangeira