Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.443, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1976
EMENTA: Fixa alíquota para cálculo do imposto incidente sobre o lucro tributável das sociedades civis que menciona e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1976, Página 1553 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 27/3/1976, Página 431 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 4 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Parecer Normativo nº 27 de 5 de Maio de 1977 (Consultoria Geral da República) - (Parecer).
- Parecer Normativo nº 27 de 5 de Maio de 1977 (Coordenação do Sistema de Tributação) - (Parecer).
- Decreto Legislativo nº 17 de 1976 (Poder Legislativo) - (Aprovação de Texto).
Indexação
SOCIEDADE CIVIL - Alíquota - Imposto de renda - Lucro tributável