Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.290, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1973
EMENTA: Dispõe sobre a aplicação financeira de disponibilidades pelas entidades da Administração Federal Indireta, bem como pelas Fundações supervisionadas pela União e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1973, Página 12396 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 5/3/1974, Página 137 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 13 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Resolução nº 3284 de 25 de Maio de 2005 (Banco Central do Brasil) - (Aplicação). Art. 4º, caput e alínea "c".
- Resolução nº 3267 de 10 de Março de 2005 (Banco Central do Brasil) - (Aplicação). Art. 4º, alínea "c".
- Lei Ordinária nº 7691 de 15 de Dezembro de 1988 (Poder Legislativo) - (Aplicação).
- Medida Provisória nº 24 de 7 de Dezembro de 1988 (Poder Executivo) - (Aplicação).
- Decreto nº 93872 de 23 de Dezembro de 1986 (Poder Executivo) - (Consolidação). Art. 1º; Art. 2º; Art. 3º.
- Resolução nº 539 de 16 de Maio de 1979 (Banco Central do Brasil) - (Aplicação). Art. 2º.
- Decreto Legislativo nº 4 de 1974 (Poder Legislativo) - (Aprovação de Texto).
Indexação
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - Proibição - Aplicação financeira - Recursos financeiros - Mercado de capitais
TÍTULO - Tesouro Nacional - Administração indireta - Aquisição
EMPRESA PÚBLICA
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
FUNDAÇÃO PÚBLICA
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL
TÍTULO - Tesouro Nacional - Administração indireta - Aquisição
EMPRESA PÚBLICA
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
FUNDAÇÃO PÚBLICA
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL