Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 1.290, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1973

EMENTA: Dispõe sobre a aplicação financeira de disponibilidades pelas entidades da Administração Federal Indireta, bem como pelas Fundações supervisionadas pela União e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Vide Norma(s):
Indexação
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - Proibição - Aplicação financeira - Recursos financeiros - Mercado de capitais
TÍTULO - Tesouro Nacional - Administração indireta - Aquisição
EMPRESA PÚBLICA
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
FUNDAÇÃO PÚBLICA
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL