Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 569, DE 7 DE MAIO DE 1969

EMENTA: Concede isenção fiscal a empresas siderúrgicas e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/1969, Página 3857 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 47 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - Isenção - Empresa siderúrgica - GEIMET - CONSIDER - MIC - CACEX