Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 569, DE 7 DE MAIO DE 1969
EMENTA: Concede isenção fiscal a empresas siderúrgicas e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/1969, Página 3857 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 47 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Decreto-Lei nº 1915 de 29 de Dezembro de 1981 (Poder Executivo) - (Prorrogação de Prazo).
- Decreto-Lei nº 1720 de 29 de Novembro de 1979 (Poder Executivo) - (Prorrogação de Prazo). Art.1º.
- Decreto-Lei nº 1356 de 6 de Novembro de 1974 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 1º; Art. 2º.
- Decreto-Lei nº 1190 de 14 de Outubro de 1971 (Poder Executivo) - (Prorrogação de Prazo). Art. 1º.
Indexação
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - Isenção - Empresa siderúrgica - GEIMET - CONSIDER - MIC - CACEX