Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.720, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1979
EMENTA: Prorroga até 31 de dezembro de 1981 o prazo da isenção concedida às empresas siderúrgicas pelo Decreto-Lei nº.569/69.
Texto Atualizado
Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1979, Página 17945 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 6/3/1980, Página 93 (Exposição de Motivos)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
INDÚSTRIA SIDERÚRGICA - Isenção fiscal