Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 1.720, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1979

EMENTA: Prorroga até 31 de dezembro de 1981 o prazo da isenção concedida às empresas siderúrgicas pelo Decreto-Lei nº.569/69.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
INDÚSTRIA SIDERÚRGICA - Isenção fiscal