Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.915, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1981
EMENTA: Prorroga até 31 de dezembro de 1983 o prazo da isenção fiscal concedida às empresas siderúrgicas pelo Decreto-Lei 569, de 7 de maio de 1969.
Texto Atualizado
Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1981, Página 25152 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 4/5/1982, Página 731 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 65 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - Empresa siderúrgica - Prorrogação - Prazo - Incentivo fiscal