Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 1.915, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1981

EMENTA: Prorroga até 31 de dezembro de 1983 o prazo da isenção fiscal concedida às empresas siderúrgicas pelo Decreto-Lei 569, de 7 de maio de 1969.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - Empresa siderúrgica - Prorrogação - Prazo - Incentivo fiscal