Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 1.356, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1974

EMENTA: Altera o Decreto-lei número 569, de 7 de maio de 1969, que concede isenção fiscal a empresas siderúrgicas e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - Matéria prima - Equipamentos - Destinação - Empresa siderúrgica - Alteração - Prazo - Isenção