Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 1.356, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1974
EMENTA: Altera o Decreto-lei número 569, de 7 de maio de 1969, que concede isenção fiscal a empresas siderúrgicas e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1974, Página 12679 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 20/11/1974, Página 1925 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 14 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - Matéria prima - Equipamentos - Destinação - Empresa siderúrgica - Alteração - Prazo - Isenção