Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 9.258, DE 14 DE MAIO DE 1946
EMENTA: Dispõe sôbre o alistamento, os partidos políticos e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/1946, Página 7223 (Publicação Original)
Observação:
Os anexos a que se refere este Decreto-lei estão publicados no Diário Oficial de 16/05/1946, página 7225.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Decreto-Lei nº 9622 de 22 de Agosto de 1946 (Poder Executivo) - (Prorrogação de Prazo). Art. 41.
- Decreto-Lei nº 9504 de 23 de Julho de 1946 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 34, letra "e" e § 2º.
- Decreto-Lei nº 9422 de 3 de Julho de 1946 (Poder Executivo) - (Norma Complementar).
- Decreto-Lei nº 9386 de 20 de Junho de 1946 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 40.
Indexação
ALISTAMENTO ELEITORAL - Qualificação - Eleitor - Inscrição eleitoral - Cancelamento - Exclusão - Eleitor - Funcionamento - Partido Político