Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 9.386, DE 20 DE JUNHO DE 1946
EMENTA: Dá nova redação ao art. 40 do Decreto-lei nº 9.258, de 14 de maio de 1946.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1946, Página 9312 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 222 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PARTIDO POLÍTICO - Registro - Alteração