Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.742, DE 19 DE JANEIRO DE 1946 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 8.742, DE 19 DE JANEIRO DE 1946

Transforma o Departamento de Previdência Social do Conselho Nacional do Trabalho  em Departamento Nacional da Previdência Social e dá outras providências.

(Publicado no "Diário Oficial" de 21 de janeiro de 1946.)

RETIFICAÇÃO

    Art. 1º. Substituir pelo seguinte:

        Art. 1º. O Departamento de Previdência Social do Conselho Nacional  do Trabalho, com as modificações constantes do presente decretp-lei, fica fica transformado em Departamento Nacional de Previdência Social  (D. N. S. ) do Ministério do Trabalho , Indústria e Comércio, subordinado diretamente ao Ministrode Estado.

      Art. 2º. Em vez de "Ao D. N. S. P.", leia-se: "Ao D. N. P. S.".

      Art. 6º. , § 3º  Em vez do que está, leia-se - Por reunião a que comparecerem, até o máximo de dez por mês, perceberão os membros do Conselho Técnico, exceto o Diretor Geral, uma gratificação de representação correspondente a Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros)

 

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1946, Página 1202 (Retificação)