Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.742, DE 19 DE JANEIRO DE 1946 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 8.742, DE 19 DE JANEIRO DE 1946

Transforma o Departamento de Previdência Social do Conselho Nacional do Trabalho  em Departamento Nacional da Previdência Social e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 21 de janeiro corrente)

RETIFICAÇÃO

 

No art. 11, onde se lê:

Art. 11. As funcões de Secretário do Conselho Técnico, Secretário do Diretor Geral e Chefia da Seção de Administração, a que aludem o § 8º do art. 6º e os arts, 9º e 10, serão gratificadas, respectivamente, com Cr$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos cruzeiros) as duas primeiras e a última com igual importância, anuais
Leia-se:
Art. 11. As funções de Secretário do Conselho Técnico, Secretário do Diretor Geral e Chefe da Seção Administrativa, a que aludem o § 8º do art. 6º e os artigos 9º e 10, que ficam desde logo criadoas no Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, são gratificadas, cada uma, com Cr$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos cruzeiroa) anuais.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/01/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1946, Página 1505 (Retificação)