Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.742, DE 19 DE JANEIRO DE 1946 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 8.742, DE 19 DE JANEIRO DE 1946

Transforma o Departamento de Previdência Social do Conselho Nacional do Trabalho  em Departamento Nacional da Previdência Social e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

     Art. 18. Onde se lê - Diretor Geral, padrão P, do Departamento de Previdência Social - leia-se - Diretor Geral, padrão P, do Departamento Nacional de Previdência Social - e onde está - atual cargo de Diretor, padrão P, do mesmo Departamento - diga-se - atual cargo, em comissão, de  Diretor, padrão P, do Departamento de Previdência Social.

   Art. 20. Invés do que está - leia-se - Êste decreto-lei entrará em vigor no dia 25 de janeiro de 1946.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/01/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1946, Página 1075 (Retificação)