Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 5.976, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1943
EMENTA: Concede aumento geral de remuneração, vencimento e salário e institue o regime de salário-família.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1943, Página 16705 (Publicação Original)
Observação:
Os anexos estão publicados no Suplemento do D.O. de 13/11/1943.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 1149 de 30 de Junho de 1950 (Poder Legislativo) - (Norma Complementar). Art. 9º .
- Decreto-Lei nº 8413 de 20 de Dezembro de 1945 (Poder Executivo) - (Norma Complementar).
- Decreto-Lei nº 6154 de 30 de Dezembro de 1943 (Poder Executivo) - (Retificação). Tabela.
- Decreto-Lei nº 6022 de 23 de Novembro de 1943 (Poder Executivo) - (Regulamentação).
Indexação
CONCESSÃO - AUMENTO - SALÁRIO - FUNCIONÁRIO PÚBLICO - CRIAÇÃO - SALÁRIO FAMÍLIA - ISENÇÃO FISCAL - IMPOSTO DE RENDA