Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 4.937, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1942

EMENTA: Assegura o pleno funcionamento dos estabelecimentos fabrís militares e civis produtores de material bélico.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1942, Página 16545 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Indexação
INDÚSTRIA BÉLICA - Armamento - regulamentação - Produtor nacional