Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 5.215, DE 21 DE JANEIRO DE 1943

EMENTA: Considera de carater essencialmente militar a Fabrica Nacional de Motores e sua Comissão Construtora, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1943, Página 1057 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
INDÚSTRIA AUTOMOTIVA - caráter especial - militarização