Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 5.215, DE 21 DE JANEIRO DE 1943
EMENTA: Considera de carater essencialmente militar a Fabrica Nacional de Motores e sua Comissão Construtora, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1943, Página 1057 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
INDÚSTRIA AUTOMOTIVA - caráter especial - militarização