Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 3.364, DE 21 DE JUNHO DE 1941

EMENTA: Concede acréscimo de vencimentos aos generais.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1941, Página 12803 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
GENERAL DO EXÉRCITO - trasnferência - Reserva militar - regulamentação - acréscimo - Vencimentos