Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 3.439, DE 18 DE JULHO DE 1941
EMENTA: Extende aos Ministros Militares do Supremo Tribunal Militar as vantagens concedidas pelo Decreto-Lei n. 3.364, de 21 de junho de 1941.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/1941, Página 14587 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1941, Página 15201 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Militar - concessão - Vantagem pecuniária - Aposentadoria