Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 2.072, DE 8 DE MARÇO DE 1940

EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade da educação cívica, moral e física da infância e da juventude, fixa as suas bases, e para ministrá-la organiza uma instituição nacional denominada Juventude Brasileira.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1940, Página 4239 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 271 Vol. 1 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1940, Página 10029 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
EDUCAÇÃO MORAL E CÍVICA - Patriotismo - Educação física - regulamentação - obrigatoriedade - criação - Instituição nacional - Juventude Brasileira (1940-1945)