Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 2.072, DE 8 DE MARÇO DE 1940
EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade da educação cívica, moral e física da infância e da juventude, fixa as suas bases, e para ministrá-la organiza uma instituição nacional denominada Juventude Brasileira.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1940, Página 4239 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 271 Vol. 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1940, Página 10029 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
EDUCAÇÃO MORAL E CÍVICA - Patriotismo - Educação física - regulamentação - obrigatoriedade - criação - Instituição nacional - Juventude Brasileira (1940-1945)