Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.072, DE 8 DE MARÇO DE 1940 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 2.072, DE 8 DE MARÇO DE 1940
Dispõe sobre a obrigatoriedade da educação cívica, moral e física da infância e da juventude, fixa as suas bases, e para ministrá-la organiza uma instituição nacional denominada Juventude Brasileira.
(Publicado no Diário Oficial de 11 de março de 1940)
RETIFICAÇÃO
No Artigo 2, onde se lê: " ... visará a formação ..."; Leia-se: " ... visará à formação
No Artigo 3, onde se lê: "... visará a elevação..."; Leia-se: "... visará à elvação ..."
No Artigo 8, onde se le: "... fervor em cada dia..."; Leias-se: "... fervor de cada dia..."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/05/1940
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1940, Página 10029 (Retificação)