Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 910, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1938
EMENTA: Dispõe sobre a duração e condições do trabalho em empresas jornalísticas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1938, Página 24335 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 179 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Decreto nº 51218 de 22 de Agosto de 1961 (Poder Executivo) - (Regulamentação).
- Decreto-Lei nº 1574 de 8 de Setembro de 1939 (Poder Executivo) - (Prorrogação de Prazo). Art. 18 .
- Decreto-Lei nº 1341 de 12 de Junho de 1939 (Poder Executivo) - (Prorrogação de Prazo). Art. 18.
- Decreto-Lei nº 1262 de 10 de Maio de 1939 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial). Art. 13, § 4º ; Art. 21, § 1º e § 2º .
- Decreto-Lei nº 1262 de 10 de Maio de 1939 (Poder Executivo) - (Norma Complementar). Art. 13, § 3º ; Art. 18 .
- Decreto-Lei nº 910 de 30 de Novembro de 1938 (Poder Executivo) - (Vigência Condicionada).
Indexação
EMPRESA JORNALÍSTICA - Jornalista - Jornalista profissional - Jornada de trabalho - Registro profissional - Exercício profissional - Tutela do trabalho