Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 869, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1938
EMENTA: Define os crimes contra a economia popular sua guarda e seu emprego.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1938, Página 23163 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 169 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Decreto-Lei nº 4598 de 20 de Agosto de 1942 (Poder Executivo) - (Norma Complementar). Art. 3.
- Decreto-Lei nº 4599 de 20 de Agosto de 1942 (Poder Executivo) - (Aplicação). Art. 2.
- Decreto-Lei nº 2524 de 23 de Agosto de 1940 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 3º.
- Decreto-Lei nº 1041 de 11 de Janeiro de 1939 (Poder Executivo) - (Não Aplicação). Art.3º, número IV.
Indexação
CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR - caracterização - regulamentação - punição - Pena privativa de liberdade - Pena de multa - Agravação penal