Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 26, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937
EMENTA: Dispõe sobre a utilização, nos trabalhos de panificação, de farinha de trigo, fabricada no país, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1937, Página 24344 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 337 Vol. 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1937, Página 25120 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
FARINHA DE TRIGO - Uso - Fabricação - Pão - Adição - Fécula - Extração - Produto nacional