Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 26, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937

EMENTA: Dispõe sobre a utilização, nos trabalhos de panificação, de farinha de trigo, fabricada no país, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1937, Página 24344 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 337 Vol. 3 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1937, Página 25120 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
FARINHA DE TRIGO - Uso - Fabricação - Pão - Adição - Fécula - Extração - Produto nacional