Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 26, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 26, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937
Dispõe sobre a utilização, nos trabalhos de panificação, de farinha de trigo, fabricada no país, e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial de 9 do corrente mês, á página 24.344)
REFIFICAÇÃO
No art. 3º, onde se lê: - com a mistura - leia-se: - sem a mistura.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1937
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1937, Página 25120 (Retificação)