Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 26, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 26, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937

Dispõe sobre a utilização, nos trabalhos de panificação, de farinha de trigo, fabricada no país, e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 9 do corrente mês, á página 24.344)

REFIFICAÇÃO

No art. 3º, onde se lê: - com a mistura - leia-se: - sem a mistura.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1937, Página 25120 (Retificação)