Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.936, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1939 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 1.936, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1939

Orça a Receita Geral e fixa a Despesa da União para o Exercício de 1940.

(Publicado no Diário Oficial, Seção I, Suplemento, de 30 de dezembro de 1939)

RETIFICAÇÃO

Na retificação publicada no Diário Oficial de 23 de maio de 1940.

Onde se lê:

Departemento de Administração:

a) Divisão do Pessoal ................................................................322:200$0

Departamento Nacional de Produção Mineral:

b) Divisão do Fomento da Produção Mineral ............................. 739:200$0
c) Divisão de Geologia e Mineralogia ......................................... 120:000$0
c) Divisão de Águas ................................................................... 859:200$0

Leia-se:

Departemento de Administração:

a) Divisão do Pessoal ................................................................322:200$0

Departamento Nacional de Produção Mineral:

b) Divisão do Fomento da Produção Mineral ............................. 741:600$0
c) Divisão de Geologia e Mineralogia ......................................... 117:600$0
c) Divisão de Águas ................................................................... 859:200$0


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/05/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1940, Página 9795 (Retificação)