Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.936, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1939 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 1.936, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1939

Orça a Receita Geral e fixa a Despesa da União para o Exercício de 1940.

     O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

      DECRETA:

     Art. 1º O Orçamento Geral da RepúbIica dos Estados Unidos do Brasil, para o exercício de 1940, estima a Receita em quatro milhões, duzentos e nove mil quatrocentos e dezesete contos de réis ........ (4.209.417:000$0) e calcula a Despesa em quatro milhões, quatrocentos e vinte e um mil oitocentos e quarenta e um contos, oitocentos e cincoenta e sete mil réis (4.421.841:857$0) .

     Art. 2º A Receita, conforme o Anexo nº 1, será realizada com o produto que for arrecadado sob os seguintes títulos:

RENDA ORDINÁRIA


      I - RENDAS TRIBUTÁRIAS ...............................................................2.928.100:000$0
      II - RENDAS PATRIMONIAIS ................................................................33.283:000$0
     III - RENDAS INDUSTRIAIS .................................................................539.377:000$0
     IV - DIVERSAS RENDAS ......................................................................273.237:000$0      3.773.997:000$0
                                                     
                                                                                 RENDA EXTRAORDINÁRIA .................    435.420:000$0

                                Total da Receita Geral ................................................................................. 4.209.417:000$0

      Art. 3º A Despesa, conforme os Anexos ns. 2 a 15, distribuir-se-á da seguinte forma:

     Anexo nº 2 - Presidência da República .......................................................        1.572:800$0
     Anexo nº 3 - Departamento Administrativo do Serviço Público ...................       2. 772:360$0
     Anexo nº 4 - Departamento de Imprensa e Propaganda...............................        5.212:800$0
     Anexo nº 5 - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ...........................      45.300:000$0
     Anexo nº 6 - Conselhos diretamente subordinados ao Presidente da República (Conselho de Aguas e Energia  Elétrica. Conselho Federal de Comércio Exterior, Conselho de Imigração e Colonização, Conselho Nacional do Petróleo e Conselho de  Segurança Nacional) ...............      27.102:100$0
     Anexo nº 7 - Ministério da Agricultura ...........................................................    143.164:090$0
     Anexo nº 8 - Ministério da Educação e Saude ...............................................    320.244:278$0
     Anexo nº 9 - Ministério da Fazenda ............................................................... 1.208.759:495$0
     Anexo nº 10 - Ministério da Guerra ...............................................................    807.674:682$0
     Anexo nº 11 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores ..............................    204.280:859$0
     Anexo nº 12 - Ministério da Marinha .............................................................    330.743:327$0
     Anexo nº 13 - Ministério das Relações Exteriores ..........................................      63.298:766$0
     Anexo nº 14 - Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio ..........................    170.411:632$0
     Anexo nº 15 - Ministério da Viação e Obras Públicas .................................... 1.091.304:668$0

     Total da Despesa .......................................................................................... 4.421.841:857$0

     Art. 4º Fazem parte integrante do presente decreto-lei os Anexos de ns. 1 a 15, que o acompanham, relativos à especificação da Receita, com a respectiva legislação, e à discriminação da Despesa.

     Art. 5º Fica o Ministro da Fazenda autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias:

a) para antecipação da Receita, até o máximo de Rs. 700.000:000$0 (setecentos mil contos de réis);
b) para cobertura do deficit que se vier a verificar na execução do orçamento até o máximo de Rs. 220.000:000$0 (duzentos e vinte mil contos de réis).


     Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

     Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.
Gustavo Capanema.
A. de Sousa Costa.
Eurico G. Dutra.
Francisco Campos.
Henrique A. Guilhem.
Oswaldo Aranha.
Waldemar Falcão.
João de Mendonça Lima.

(*) N. R. - As tabelas explicativas, referidas neste artigo, foram publicadas no Suplemento à edição do "Diário Oficial", Secção I, de 30 de dezembro de 1989.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento de 30/12/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 30/12/1939, Página 29440 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1940, Página 1011 (Retificação)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/1940, Página 2601 (Retificação)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/1940, Página 4631 (Retificação)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/1940, Página 5975 (Retificação)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1940, Página 9497 (Retificação)