Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO LEGISLATIVO Nº 221, DE 1991

EMENTA: Aprova o texto do Acordo para o Uso Exclusivamente Pacífico da Energia Nuclear, assinado em Guadalajara, em 18 de julho de 1991, bem como o texto do Protocolo Adicional sobre Privilégios e Imunidades do Acordo em epígrafe, firmado em Brasília, em 20 de agosto de 1991, os dois celebrados entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Argentina.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1991, Página 28677 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 14/12/1991, Página 9319 (Acordo)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 14/12/1991, Página 9319 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 14/12/1991, Página 9319 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3111 Vol. 6 (Publicação Original)
Texto - Exposição de Motivos
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 21/9/1991, Página 17681 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação: Texto anexo publicado no Diario oficial do Senado dia 14/12/1991 p. 9319.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ATO INTERNACIONAL - Argentina, 1991
ACORDO INTERNACIONAL - Energia nuclear - Utilização