Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 221, DE 1991
EMENTA: Aprova o texto do Acordo para o Uso Exclusivamente Pacífico da Energia Nuclear, assinado em Guadalajara, em 18 de julho de 1991, bem como o texto do Protocolo Adicional sobre Privilégios e Imunidades do Acordo em epígrafe, firmado em Brasília, em 20 de agosto de 1991, os dois celebrados entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Argentina.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1991, Página 28677 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 14/12/1991, Página 9319 (Acordo)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 14/12/1991, Página 9319 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 14/12/1991, Página 9319 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3111 Vol. 6 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 21/9/1991, Página 17681 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação:
Texto anexo publicado no Diario oficial do Senado dia 14/12/1991 p. 9319.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Argentina, 1991
ACORDO INTERNACIONAL - Energia nuclear - Utilização
ACORDO INTERNACIONAL - Energia nuclear - Utilização