Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 221, DE 1991 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 221, DE 1991

Aprova o texto do Acordo para o Uso Exclusivamente Pacífico da Energia Nuclear, assinado em Guadalajara, em 18 de julho de 1991, bem como o texto do Protocolo Adicional sobre Privilégios e Imunidades do Acordo em epígrafe, firmado em Brasília, em 20 de agosto de 1991 os dois celebrados entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Argentina.

     Exposição de Motivos DCIA/DAI/DAM-I/DECLA/415/ENER-L00-EO2, de 30 de agosto de 1991, do Senhor Ministro de Estado das Relações Exteriores

     A Sua Excelência o Senhor
     Doutor Fernando Collor,
     Presidente da República.

     Senhor Presidente,

     Como é de conhecimento de Vossa Excelência, toda a atividade nuclear no Brasil deve, obrigatoriamente, ser submetida ao exame do Congresso Nacional, conforme disposto nos Artigos 22, inciso XXVI, e 49, inciso XIV, da Constituição brasileira.

     2.  Nesse sentido, o Acordo com a República Argentina para o Uso Exclusivamente Pacífico da Energia Nuclear, assinado na presença de Vossa Excelência e do Presidente da República Argentina em Guadalajara, em 18 de julho de 1991, necessita a aprovação do Congresso dos dois países para que entre em vigor.

     3. O referido Acordo não apenas representa marco de suma importância nas relações entre o Brasil e Argentina, mas dá forma jurídica a nosso compromisso de utilização da energia nuclear para fins exclusivamente pacíficos. Como bem sabe Vossa Excelência, o Acordo é plenamente autônomo, mas insere-se no contexto das diretrizes fixadas na Declaração de Política Nuclear Comum, de 28 de novembro de 1990, e traz os fundamentos do Acordo Conjunto de Salvaguardas ora em negociação entre o Brasil, a Argentina e a Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA), o qual, depois de firmado, também deverá requerer aprovação do Congresso.

     4. O cumprimento do cronograma de ações estabelecido por Vossa Excelência e pelo Presidente Menem na Declaração de Política Nuclear comum de Foz do Iguaçu requer a entrada em vigor do Acordo bilateral. Assim, afigura-se  de toda conveniência que o congresso dê à matéria tratamento preferencial, em caráter de urgência.

     5. Com vistas a seu encaminhamento ao Congresso, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência a cópia do Acordo Brasil/Argentina para o Uso Exclusivamente Pacífico da Energia Nuclear, bem como de seu Protocolo Adicional, que regula privilégios e imunidades dos funcionários da Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares, criada por aquele Acordo.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, a garantia do meu mais profundo respeito.

    Francisco Rezek


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 21/09/1991


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 21/9/1991, Página 17681 (Exposição de Motivos)