Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 439, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1992
EMENTA: Promulga o Acordo para o Uso Exclusivamente Pacífico da Energia Nuclear, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1992, Página 1341 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 247 Vol. 2 (Publicação Original)
Observação:
O anexo está publicado no D.O.U. de 04/02/1992, págs. 1341/1343.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Argentina
ENERGIA ATÔMICA - Ato internacional
RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS - Ato internacional
ENERGIA ATÔMICA - Ato internacional
RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS - Ato internacional