Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 439, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1992

EMENTA: Promulga o Acordo para o Uso Exclusivamente Pacífico da Energia Nuclear, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1992, Página 1341 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 247 Vol. 2 (Publicação Original)
Observação: O anexo está publicado no D.O.U. de 04/02/1992, págs. 1341/1343.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ATO INTERNACIONAL - Argentina
ENERGIA ATÔMICA - Ato internacional
RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS - Ato internacional