Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 82, DE 1976 - Retificação
Veja também:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 82, DE 1976
Aprova o texto do Acordo sobre Transportes Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino dos Países Baixos.
RETIFICAÇÃO
No texto do Acordo que acompanha este Decreto Legislativo, no DCN - Seção II - de 4-11-76, página 7359, 2º coluna, no seu Artigo 12.
Onde se lê:
Cada uma das Partes Contratantes poderá, em qualquer tempo, notificar a outra Parte Contratante o propósito de denunciar o presente Acordo, fazendo simultaneamente no mesmo sentido à Organização Civil Internacional.
Leia-se:
Cada uma das Partes Contratantes, em qualquer tempo, notificar a outra Parte Contratante o seu propósito de denunciar o presente Acordo, fazendo simultaneamente uma comunicação no mesmo sentido à Organização Aviação Civil Internacional.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 2/12/1976, Página 7959 (Retificação)