Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 1974 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 1974

Aprova o texto dos Protocolos para Prorrogação da Convencão sobre o Comércio de Trigo e da Convenção sobre Ajuda Alimentar que constituem o Acordo Internacional do Trigo, 1971, aprovado por ocasião da Conferência de Governos realizada no Conselho Internacional do Trigo a 22 de fevereiro de 1974.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS  DPB/ DAI/ 232/ 661.311 (00), DE 2 DE JULHO DE 1974, DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.

 

     A Sua Excelência o Senhor
     General-de-Exército Ernesto Geisel,
     Presidente da República.

     Senhor Presidente,

     Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência que a Conferência de Governos, realizada no Conselho Internacional do Trigo, a 22 de fevereiro próximo aprovou o anexo texto do Protocolo de Prorrogação da Convenção sobre o Comércio do Trigo de 1971 e o texto do Protocolo de Prorrogação da Convenção sobre o Comércio do Trigo de 1971, instrumentos que constituem, em conjunto, o Acordo Internacional do Trigo de 1971. Este fato reflete a decisão dos países-membros do Conselho Internacional do Trigo de prorrogar pelo período de um ano a partir de 30 de junho de 1974, o Acordo Internacional do Trigo de 1971.

     2. Nos termos da decisão tomada, o Protocolo de Prorrogação da Convenção sobre o Comércio do Trigo de 1971 entrará em vigor se, até 18 de junho de 1974, os Governos representantes dos países exportadores que detenham pelo menos 60% dos votos fixados no Anexo A do Acordo e os Governos representantes dos países importadores que detenham pelo menos 50% dos votos fixados no Anexo B do Acordo tenham depositado junto ao Departamento de Estado Norte-Americano os seus instrumento de ratificação, adesão ou declaração de aplicação provisória.

     3. O texto do referido Protocolo foi assinado pelo Embaixador do Brasil em Washington, em 22 de abril de 1974, no Departamento de Estado Norte-Americano, local indicado para tal finalidade. Entretanto, devido ao curto período de tempo destinado ao depósito do instrumento de ratificação pelos países signatários foi requerido ao Conselho Internacional do Trigo, através da Embaixada do Brasil em Londres, prorrogação do prazo para o depósito até, pelo menos, 31 de dezembro do ano em curso, tendo sido, todavia, depositada, a 24 de maio último, declaração brasileira de aplicação provisória.

     4. Nestas condições, Senhor Presidente, por considerar de interesse nacional a ratificação pelo Brasil do Protocolo de Prorrogação da Convenção sobre o Comércio do Trigo de 1971, encaminho à alta apreciação de Vossa Excelência, seja a matéria submetida à apreciação do Congresso Nacional.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - Azeredo da Silveira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 30/08/1974


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 30/8/1974, Página 6639 (Exposição de Motivos)